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LEI Nº 18.199 de 11 de Dezembro de 2024

Denomina Praça Edson da Silva Costa o logradouro público localizado no Distrito de Vila Curuçá, na Subprefeitura de Itaim Paulista.

LEI Nº 18.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 648/22)

(VEREADORA RUTE COSTA – PL)

 

Denomina Praça Edson da Silva Costa o logradouro público localizado no Distrito de Vila Curuçá, na Subprefeitura de Itaim Paulista.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Edson da Silva Costa parte do espaço livre 2 identificado na planta de loteamento AU 05/0250/80, delimitada pelas ruas José Leão dos Santos, Dr. Zacarias Colaço Filho, Narceja e Unidade Básica de Saúde, localizada no Setor 139, entre as Quadras 447, 448, 449 e 453, no Distrito de Vila Curuçá, na Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de dezembro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de dezembro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo