Denomina Hospital Dia Penha – Hatiro Shimomoto o próprio que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 18.195, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSD)
Denomina Hospital Dia Penha – Hatiro Shimomoto o próprio que especifica, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Dia Penha – Hatiro Shimomoto o Hospital Dia Penha, situado na Praça Nossa Senhora da Penha, nº 55, Penha, São Paulo, SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de dezembro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de dezembro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo