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LEI Nº 18.194 de 11 de Dezembro de 2024

Denomina Viela Iracema Xavier de Jesus Neves o logradouro público inominado que especifica, localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

LEI Nº 18.194, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 383/24)

(VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO – PL)

 

Denomina Viela Iracema Xavier de Jesus Neves o logradouro público inominado que especifica, localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Viela Iracema Xavier de Jesus Neves o logradouro que começa na Rua Maria da Conceição Fernandes, entre a Rua Anísio de Abreu e a Rua Xambrê, e termina na Rua Caiçara do Rio do Vento, situado no Setor 130, Quadra 287, no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de dezembro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de dezembro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo