CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.191 de 25 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul.

LEI Nº 18.191, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 565/23, dos Vereadores André Santos – REPUBLICANOS e Rinaldi Digilio – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de outubro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CLXXXII - mês de setembro:

....................................................................................................

- Mês do Setembro Azul, voltado ao reconhecimento e à celebração das conquistas e avanços alcançados pela Comunidade Surda Brasileira;

.......................................................................................... ” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 25 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  114879276

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo