CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.190 de 25 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente no dia 27 de março.

LEI Nº 18.190, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 166/23, do Vereador Hélio Rodrigues - PT)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente no dia 27 de março.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de outubro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º inserida alínea ao inciso LIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................

..............................................................................................................

LIV - 27 de março:

.............................................................................................................

- o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 25 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 114879541

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo