CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.189 de 25 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Flag Football, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de setembro.

LEI Nº 18.189, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 129/24, da Vereadora Sandra Santana – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Flag Football, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de setembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de outubro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CLXXXV - ....................................................................................

....................................................................................................

- 06 de setembro:

....................................................................................................

Dia do Flag Football.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 25 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  114879078

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo