CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.171 de 24 de Julho de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/07/2024
Data de publicação 25/07/2024
Ementa

Dispõe sobre a presença de serviços de segurança em equipamentos públicos de atendimento a mulheres vítimas de violência.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/07/2024 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MULHER

VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO

POLÍTICA DE PROTEÇÃO À MULHER

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Mulher