Dispõe sobre a presença de serviços de segurança em equipamentos públicos de atendimento a mulheres vítimas de violência.
LEI Nº 18.171, DE 24 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 150/23, dos Vereadores Elaine do Quilombo Periférico – PSOL, Dr. Adriano Santos – PT e Silvia da Bancada Feminista – PSOL)
Dispõe sobre a presença de serviços de segurança em equipamentos públicos de atendimento a mulheres vítimas de violência.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a presença de serviços de segurança durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, em equipamentos públicos municipais voltados ao atendimento de mulheres vítimas de violência, sejam estes conveniados ou não.
§ 1º A segurança de que trata o caput deste artigo deverá compreender a incolumidade do espaço, das trabalhadoras, das usuárias do serviço e seus eventuais acompanhantes.
§ 2º A segurança deve atuar de maneira permanente, no local do serviço e prévia a qualquer ameaça, sendo gerida, executada e acompanhada preferencialmente por mulheres.
§ 3º A Administração Municipal regulamentará sobre procedimentos de reforço urgente e imediato da segurança em caso de pedido fundamentado do serviço.
Art. 2º A Administração avaliará e decidirá dentre as possibilidades legais cabíveis os meios necessários para assegurar a segurança nos termos desta lei, considerando, inclusive, a possibilidade prevista no art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106918115
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo