Dispõe sobre a inclusão do Templo de Salomão na listagem dos principais pontos de atração turística que integram o Programa Turístico da Cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.606, de 6 de maio de 1998.
LEI Nº 18.154, DE 11 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 594/23, do Vereador Sansão Pereira – REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a inclusão do Templo de Salomão na listagem dos principais pontos de atração turística que integram o Programa Turístico da Cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.606, de 6 de maio de 1998.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo figurar na listagem dos principais pontos de atração turística que integram o Programa Turístico da Cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.606, de 6 de maio de 1998, o Templo localizado na Av. Celso Garcia, 605, Brás, São Paulo – SP, CEP 03015-000, CADLOG 047368, denominado Templo de Salomão.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 11 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106144146
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo