CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 18.147 de 28 de Junho de 2024)

  1. Ação direta de inconstitucionalidade nº 2243156-83.2024.8. 26.0000 - Declara, em caráter liminar, a suspensão da eficácia da Lei.