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LEI Nº 18.147 de 28 de Junho de 2024

Proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 18.147, DE 28 DE JUNHO DE 2024

(Projeto de Lei nº 691/22, do Vereador Xexéu Tripoli – UNIÃO)

 

Proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam proibidas atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova, com a respectiva emissão de pouleis de apostas, ainda que por meio digital ou virtual.

Art. 2º Os estabelecimentos que desenvolvam atividades como as descritas no artigo anterior deverão cessar essas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penas:

I - advertência para a regularização no prazo de 30 (trinta) dias;

II - na reincidência, multa de R$ 100,00 (cem reais) multiplicados pela capacidade de frequentadores;

III - se decorridos 30 (trinta) dias ou mais, contados da última autuação, sem a regularização do estabelecimento, o alvará de funcionamento será suspenso.

Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, independentemente de regulamentação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 28 de junho de 2024.

Documento original assinado nº 105929754

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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