CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.128 de 7 de Junho de 2024

Denomina Praça Adelino Ozores o logradouro delimitado pelas ruas Salomão Karlik, São José, pela Avenida Adolfo Pinheiro e imóvel cedido para âmbito cultural, localizado no Setor 87, Quadra 251, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro.

LEI Nº 18.128, DE 7 DE JUNHO DE 2024

 

(Projeto de Lei nº 249/22, do Vereador Felipe Becari – UNIÃO)

Denomina Praça Adelino Ozores o logradouro delimitado pelas ruas Salomão Karlik, São José, pela Avenida Adolfo Pinheiro e imóvel cedido para âmbito cultural, localizado no Setor 87, Quadra 251, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Adelino Ozores o logradouro delimitado pelas ruas Salomão Karlik, São José, pela Avenida Adolfo Pinheiro e imóvel cedido para âmbito cultural, localizado no Setor 87, Quadra 251, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

 

Publicada na Casa Civil, em 7 de junho de 2024.

 

Documento original assinado nº104715218

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo