Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Mostra Internacional de Teatro de São Paulo (MITsp) no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
LEI Nº 18.125, DE 27 DE MAIO DE 2024
(VEREADOR CELSO GIANNAZI – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Mostra Internacional de Teatro de São Paulo (MITsp) no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
XLI - (...)
(...)
- a Mostra Internacional de Teatro de São Paulo (MITsp): evento de artes cênicas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de maio de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de maio de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo