Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471, de 2007, a Cidade de Wenzhou, província de Zhejiang, na China, e dá outras providências.
LEI Nº 18.123, DE 23 DE MAIO DE 2024
(VEREADORES SIDNEY CRUZ - MDB, DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODEMOS, DR. MILTON FERREIRA- PODEMOS, GEORGE HATO - MDB, ISAC FELIX - PL, MARCELO MESSIAS - MDB, MARLON LUZ - MDB, RINALDI DIGILIO - UNIÃO, RUBINHO NUNES - UNIÃO E THAMMY MIRANDA - PSD)
Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471, de 2007, a Cidade de Wenzhou, província de Zhejiang, na China, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 3º da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, a Cidade de Wenzhou, província de Zhejiang, na China, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no referido artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Paulo, 23 de maio de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de maio de 2024.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo