Denomina Praça Arqt. Paulo Archias Mendes da Rocha o espaço livre delimitado pela Avenida Cidade Jardim, pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e por lotes particulares, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
LEI Nº 18.113, DE 3 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº 346/23, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)
Denomina Praça Arqt. Paulo Archias Mendes da Rocha o espaço livre delimitado pela Avenida Cidade Jardim, pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e por lotes particulares, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Arqt. Paulo Archias Mendes da Rocha o espaço livre delimitado pela Avenida Cidade Jardim, pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e por lotes particulares, localizado no Setor 299, Quadra 004, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 102664324
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo