CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.111 de 3 de Maio de 2024

Denomina Travessa Dr. Pyrro Massella o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, na Subprefeitura Mooca.

LEI Nº 18.111, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 333/23, do Vereador Adilson Amadeu – UNIÃO)

Denomina Travessa Dr. Pyrro Massella o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, na Subprefeitura Mooca.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Dr. Pyrro Massella, CODLOG 76.835-9, o logradouro conhecido por viela e por Viela sem denominação, constante na planta CPCO 304, com início na Rua Celso de Azevedo Marques e término na Rua Conde Prates, localizado no Setor 32, Quadra 66, no Distrito da Mooca, na Subprefeitura Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

 

Documento original assinado nº  102608953

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo