CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.110 de 3 de Maio de 2024

Denomina Praça Pastora Anany Miranda o logradouro público localizado no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

LEI Nº 18.110, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 318/23, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Denomina Praça Pastora Anany Miranda o logradouro público localizado no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pastora Anany Miranda o espaço livre delimitado pela Avenida Sapopemba, pela via sem denominação e por lotes particulares, localizado no Setor 154, Quadra 118, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

 

Documento original assinado nº  102608689

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo