CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.108 de 3 de Maio de 2024

Denomina Rua Adelson Luiz o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Vila Maria, na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

LEI Nº 18.108, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 283/23, da Vereadora Luna Zarattini - PT)

Denomina Rua Adelson Luiz o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Vila Maria, na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Adelson Luiz o logradouro público com início na Avenida Sargento Miguel de Sousa Filho, entre a Praça Paulo Sella Neto (Tin Tin) e a Rodovia Presidente Dutra e término nesta última rodovia, localizado no Setor 65, entre a Quadra 114 e a quadra pública, no Distrito de Vila Maria, na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÈ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

 

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

 

Documento original assinado nº 102604590

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo