CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.103 de 2 de Abril de 2024

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

LEI Nº 18.103, DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

(Projeto de Lei nº 170/24, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º Visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2023 a fevereiro de 2024, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 1º de março de 2024, conforme disposição do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições do artigo anterior, aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos nos termos do art. 2º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

 

Publicada na Casa Civil, em 2 de abril de 2024.

 

Documento original assinado nº  100950791

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo