Denomina Praça Monsenhor Waldemar Conceição o espaço livre delimitado pelas ruas Regina Badra, Aurélia Perez Alvarez, e por lotes particulares, localizado no Setor 88, Quadra 141, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 18.101, DE 2 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº 567/22, do Vereador Marcelo Messias – MDB)
Denomina Praça Monsenhor Waldemar Conceição o espaço livre delimitado pelas ruas Regina Badra, Aurélia Perez Alvarez, e por lotes particulares, localizado no Setor 88, Quadra 141, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de março de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Monsenhor Waldemar Conceição o espaço livre delimitado pelas ruas Regina Badra, Aurélia Perez Alvarez e por lotes particulares, localizado no Setor 88, Quadra 141, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 2 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 100949952
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo