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LEI Nº 18.089 de 22 de Janeiro de 2024

Denomina Praça Gercino Maurício dos Santos o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas João Neder e Romualdo de Sousa Brito, no Distrito Vila Curuçá e Subprefeitura Itaim Paulista.

LEI Nº 18.089 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 139/23)

(VEREADOR SENIVAL MOURA – PT)

 

Denomina Praça Gercino Maurício dos Santos o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas João Neder e Romualdo de Sousa Brito, no Distrito Vila Curuçá e Subprefeitura Itaim Paulista.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Gercino Maurício dos Santos o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas João Neder e Romualdo de Sousa Brito, localizado no Setor 135, entre as quadras 204, 199 e 207, no Distrito Vila Curuçá e Subprefeitura Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2024.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo