CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.082 de 19 de Janeiro de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/01/2024
Data de publicação 22/01/2024
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placa de instruções acerca da existência, função e utilização de botão de pânico nos casos de emergência, na extremidade de acesso às escadas rolantes e/ou esteiras rolantes das edificações que abriguem estabelecimentos comerciais, conforme especifica, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/01/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

SINALIZAÇÃO

PLACA INFORMATIVA

COMÉRCIO

EMERGÊNCIA

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