Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de promoção e fortalecimento da saúde mental nas escolas, a ser realizada anualmente na semana em que compreender o dia 10 de outubro.
LEI Nº 18.055, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 242/23, do Vereador Atílio Francisco – REPUBLICANOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de promoção e fortalecimento da saúde mental nas escolas, a ser realizada anualmente na semana em que compreender o dia 10 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
- Semana em que compreender o dia 10 de outubro: a Semana de promoção e fortalecimento da saúde mental nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095494196
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo