CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.040 de 12 de Dezembro de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/12/2023
Data de publicação 13/12/2023
Ementa

Altera a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD, para o fim de autorizar a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais pelo Poder Executivo na Cidade de São Paulo (Naming Rights).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/12/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADI n. 2347139-35.2023.8.26.0000 - foi concedida liminar para suspender a vigência da Lei Municipal n. 18.040, de 12 de dezembro de 2023.
  2. ADI n. 2347139-35.2023.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo na ADI declarou constitucional a Lei n° 18.040, de 12 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, a qual disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD, para o fim de autorizar a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais pelo Poder Executivo na Cidade de São Paulo (Naming Rights),

Palavras-chave

PLANO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO - PMD

CESSÃO