Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa – Nippon Jin No Kokoro No Uta.
LEI Nº 18.032, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 304/23, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa – Nippon Jin No Kokoro No Uta.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CLXXVIII - ...................................................................................
.....................................................................................................
- terceiro domingo do mês de agosto:
....................................................................................................
Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa – Nippon Jin No Kokoro No Uta;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 30 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 094340622
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo