Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade a Semana Mãe+, dedicada ao desenvolvimento de ações que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de setembro.
LEI Nº 18.027, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 131/23, dos Vereadores Eli Corrêa – UNIÃO e Ely Teruel – PODEMOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade a Semana Mãe+, dedicada ao desenvolvimento de ações que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art.7º ........................................................................................
....................................................................................................
- terceira semana do mês de setembro:
a Semana Mãe+: promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 28 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093998208
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo