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LEI Nº 18.002 de 9 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Gastronomia Coreana, a ser realizada anualmente em 23 de outubro no Município de São Paulo.

LEI Nº 18.002 DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 321/23)

(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Gastronomia Coreana, a ser realizada anualmente em 23 de outubro no Município de São Paulo.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CCXXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXXXIII - 23 de outubro:

(...)

- o Dia da Gastronomia Coreana, devendo-se contemplar a realização de ações culturais voltadas para o conhecimento da comida coreana, como feiras de comida coreana e palestras.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 9 de outubro de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 9 de outubro de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo