CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.985 de 14 de Setembro de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/09/2023
Data de publicação 15/09/2023
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais públicos e privados possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Edição Extra de 15/09/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

HOSPITAL PARTICULAR

HOSPITAL PÚBLICO

OBESIDADE

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