Tipo | LEI |
Data de assinatura | 14/09/2023 |
Data de publicação | 15/09/2023 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais públicos e privados possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Edição Extra de 15/09/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR HOSPITAL PARTICULAR HOSPITAL PÚBLICO OBESIDADE |
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