CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.977 de 18 de Julho de 2023

Autoriza a instituição do Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.977, DE 18 DE JULHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 290/16, dos Vereadores Nelo Rodolfo – MDB, Caio Miranda Carneiro – UNIÃO, George Hato – MDB e Janaína Lima – MDB)

Autoriza a instituição do Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, nos finais de semana e feriados.

Art. 2º O Programa Escola Amiga tem por objetivos:

I - ampliar as atividades nas unidades escolares municipais;

II - proporcionar relação socioeducativa aos finais de semana e feriados;

III - promover oficinas de conhecimento, recreação e esporte;

IV - ampliar a relação dos alunos com sua unidade escolar.

Art. 3º O Programa Escola Amiga consiste em implementar, nas unidades escolares do Município que aderirem ao programa, atividades nos finais de semana e feriados, tais como:

I - atividades de recreação;

II - oficinas de reforço escolar;

III - atividades de esporte;

IV - oficinas de cultura.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com a iniciativa privada.

Art. 8º O Poder Executivo poderá divulgar o Programa Escola Amiga junto aos Conselhos de Escola e à comunidade das escolas participantes.

Art. 9º O Poder Executivo poderá solicitar a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação na definição das atividades do Programa.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em 18 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 086712690

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo