Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Maio Laranja, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
LEI Nº 17.971 DE 26 DE JUNHO DE 2023
(VEREADORA RUTE COSTA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Maio Laranja, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Maio Laranja, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, com a realização de atividades de enfrentamento, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de junho de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de junho de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo