Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.
LEI Nº 17.964 DE 16 DE JUNHO DE 2023
(MESA DA CÂMARA)
Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º Visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2023.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo parcialmente seus efeitos nos termos do art. 2º
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de junho de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de junho de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo