CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.961 de 15 de Junho de 2023

Altera a redação da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no último domingo de abril, o Dia Sem Wi-Fi, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.961, DE 15 DE JUNHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 566/22, do Vereador Marcelo Messias – MDB)

Altera a redação da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no último domingo de abril, o Dia Sem Wi-Fi, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- último domingo do mês de abril: o Dia Sem Wi-Fi, com o objetivo de incentivar a importância das horas sem estar nas redes sociais e conscientizar a população dos benefícios à saúde individual, trazidos pelas brincadeiras de rua.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 15 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 084815280

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo