CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.957 de 6 de Junho de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/06/2023
Data de publicação 07/06/2023
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/06/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO

DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO

CONDOMÍNIO

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL