Altera a Lei nº 17.713, de 9 de novembro de 2021, que institui a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito municipal, para acrescentar suas diretrizes.
LEI Nº 17.938, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei nº 273/22, dos Vereadores Dr. Sidney Cruz – SOLIDARIEDADE, Camilo Cristófaro – AVANTE, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Rodrigo Goulart – PSD, Sandra Santana – PSDB e Thammy Miranda – PL)
Altera a Lei nº 17.713, de 9 de novembro de 2021, que institui a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito municipal, para acrescentar suas diretrizes.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 1º - A à Lei nº 17.713, de 9 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º - A. São diretrizes da campanha:
I - a divulgação dos sintomas mais comuns, como:
a) sono instável;
b) irritabilidade repentina;
c) alteração nos hábitos alimentares;
d) cansaço constante ou apatia;
e) hipoatividade ou hiperatividade;
f) choro excessivo, medo frequente ou pânico;
g) retraimento social;
h) queda no rendimento escolar;
i) outros relatados pela literatura de medicina e psicologia;
II - o incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de correto diagnóstico e tratamento;
III - a disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis; e
IV - o estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário a crianças e adolescentes acometidos pela depressão.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 28 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 081962045
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo