CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.938 de 28 de Abril de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/04/2023
Data de publicação 02/05/2023
Ementa

Altera a Lei nº 17.713, de 9 de novembro de 2021, que institui a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito municipal, para acrescentar suas diretrizes.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/05/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CAMPANHAS

DOENÇAS - PREVENÇÃO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

SAÚDE MENTAL

CAMPANHA EDUCATIVA