CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.920 de 29 de Março de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/03/2023
Data de publicação 30/03/2023
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Diversidade Surda, a ser realizado anualmente no dia 20 de setembro.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/03/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

SURDO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

INCLUSÃO

DIVERSIDADE

DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO