Altera o Item 4, do art. 7º, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a Criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.919, DE 29 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei nº 674/21, do Vereador Paulo Frange – PTB)
Altera o Item 4, do art. 7º, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a Criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Item 4, do art. 7º, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 - Casa Verde/Limão/Cachoeirinha: Casa Verde, Cachoeirinha, Limão;” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 29 de março de 2023.
Documento original assinado nº 080416688
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo