Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Miguel de Combate ao Racismo e ao Genocídio contra Crianças e Adolescentes Negros, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de junho.
LEI Nº 17.909, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 388/22, das Vereadoras Silvia da Bancada Feminista – PSOL e Elaine do Quilombo Periférico – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Miguel de Combate ao Racismo e ao Genocídio contra Crianças e Adolescentes Negros, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de junho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................
.........................................................................
CVII - ..................................................................
.........................................................................
Dia Miguel de Combate ao Racismo e ao Genocídio contra Crianças e Adolescentes Negros.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 17 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo