Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores da Saúde, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril.
LEI Nº 17.887, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 255/22, da Vereadora Luana Alves – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores da Saúde, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
LXXIV - primeira semana de abril:
.....................................................................................................
Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores da Saúde, com o objetivo de promover atividades que busquem a valorização do trabalho dos profissionais da área da saúde.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo