CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.864 de 23 de Dezembro de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/12/2022
Data de publicação 24/12/2022
Ementa

Prorroga até 31 de março de 2023 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para providências preconizadas no art. 108 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - PDE