Denomina Praça Coraci o logradouro identificado como Sistema de Lazer 2 na planta de loteamento ARR 2231, delimitado pela Rua Doutor Paulo Leite de Oliveira, pela Via Raposo Tavares e por lotes particulares, localizado no Setor 159, Quadra 297, situado no Distrito de Raposo Tavares, na Subprefeitura do Butantã.
LEI Nº 17.846, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 292/21, da Vereadora Juliana Cardoso – PT)
Denomina Praça Coraci o logradouro identificado como Sistema de Lazer 2 na planta de loteamento ARR 2231, delimitado pela Rua Doutor Paulo Leite de Oliveira, pela Via Raposo Tavares e por lotes particulares, localizado no Setor 159, Quadra 297, situado no Distrito de Raposo Tavares, na Subprefeitura do Butantã.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de agosto de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Coraci o logradouro identificado como Sistema de Lazer 2 na planta de loteamento ARR 2231, delimitado pela Rua Doutor Paulo Leite de Oliveira, pela Via Raposo Tavares e por lotes particulares, localizado no Setor 159, Quadra 297, situado no Distrito de Raposo Tavares, na Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 27 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo