Tipo | LEI |
Data de assinatura | 09/05/2022 |
Data de publicação | 10/05/2022 |
Ementa |
Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do Município de São Paulo comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 10/05/2022 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Regulamentações | |
Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MULHER CRIANÇA E ADOLESCENTE IDOSO DENÚNCIA |
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