CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.803 de 9 de Maio de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/05/2022
Data de publicação 10/05/2022
Ementa

Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do Município de São Paulo comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/05/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. SEI nº 6010.2021/0004103-5 -...

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Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

MULHER

CRIANÇA E ADOLESCENTE

IDOSO

DENÚNCIA

Temas Relacionados

Pessoa com Deficiência

Idoso

Mulher

Criança e Adolescente