CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 17.734 de 11 de Janeiro de 2022)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 672/2021

Ofício ATL SEI nº 057328066

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1378/2021

 

Senhor Presidente,

Nos termos do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica da Lei decretada por essa Egrégia Câmara em sessão de 15 de dezembro de 2021, relativa ao Projeto de Lei nº 672/2021, de autoria dos Vereadores Fábio Riva e outros, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências.

Acolhendo o texto aprovado, por seu inquestionável interesse público, vejo-me, no entanto, compelido a apor-lhe veto parcial, atingindo o § 7º do art. 4º, na conformidade das razões a seguir aduzidas.

A propositura é demasiadamente genérica e permite uma interpretação segundo a qual qualquer prédio ocupado por população de baixa renda será considerado como “consolidado”, sem aplicação das condições a que estão submetidos os imóveis para se enquadrarem na hipótese do inciso III do art. 4º.

Ademais, a Lei 10.928/1991, bem como o Decreto 33.189/1993, traz um regime de possível regularização dos cortiços (art. 13, I, do decreto mencionado), e a inclusão genérica de prédios ocupados no conceito de “núcleo urbano informal consolidado” por parte da nova Lei pode gerar conflito com os programas anteriormente já desenhados, de forma que é recomendável uma proposição específica a esse respeito, que leve em consideração toda a legislação anterior acerca do tratamento de cortiços no âmbito do Município.

Demonstrada, assim, a razão que me compele a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 672/2021, consoante o disposto no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, atingindo o § 7º do art. 4º do texto aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo