CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.733 de 11 de Janeiro de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/01/2022
Data de publicação 12/01/2022
Ementa

Dispõe sobre a implantação de estação rádio-base, e a instalação de estação rádio-base móvel e estação rádio-base de pequeno porte, no Município de São Paulo, destinadas à operação de serviços de telecomunicações autorizados e homologados pelo órgão federal competente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/01/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 61.137/2022 - Regulamenta a Lei.
  2. Resolução...

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Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE - ERB

ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB

TELECOMUNICAÇÕES

IMPLANTAÇÃO

ANTENAS E TORRES

INFRAESTRUTURA URBANA

INSTALAÇÃO

TELEFONE CELULAR

TELEFONE MÓVEL

TELEFONES

Temas Relacionados

Inovação e Tecnologia

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, e
  2. Lei nº 15.147, de 28 de abril de 2010.

VIGÊNCIA:

  1. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação de seu decreto regulamentar.