Dispõe sobre a criação do Programa Mente Saudável, com objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
LEI Nº 17.712, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 224/21, dos Vereadores Eli Corrêa – DEMOCRATAS, Camilo Cristófaro – PSB, Delegado Palumbo – MDB, Ely Teruel – PODEMOS, Erika Hilton – PSOL, Luana Alves – PSOL, Marcelo Messias – MDB, Rinaldi Digilio – PSL e Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a criação do Programa Mente Saudável, com objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de outubro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Mente Saudável, com o objetivo de promover a saúde mental e a atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Art. 2º O programa será gratuito e oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores.
Art. 3º Para a realização do programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre as Secretarias do Poder Executivo Municipal e organizações sociais de psicologia cadastradas no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.
Art. 4º Os serviços de apoio psicológico que integram o programa previsto nesta Lei deverão ser prestados por profissionais habilitados, respeitando a Resolução CFP nº 4, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia da COVID-19, ou resolução futura que venha a substituí-la.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo