CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.707 de 3 de Novembro de 2011

Denomina Praça Pedro Bergamini o logradouro público inominado localizado no encontro da Avenida Tucuruvi com a Avenida Nova Cantareira, área da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI Nº 17.707, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 401/21, da Vereadora Sandra Santana – PSDB)

Denomina Praça Pedro Bergamini o logradouro público inominado localizado no encontro da Avenida Tucuruvi com a Avenida Nova Cantareira, área da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pedro Bergamini o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência das Avenidas Tucuruvi e Nova Cantareira, localizado no Setor 69, Quadra 1 e Setor 70, Quadras 178 e 180, situado no Distrito de Tucuruvi, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 3 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo