CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.698 de 22 de Outubro de 2021

Denomina Passagem Beco da Cultura a passagem para pedestres existente na Alameda Tupinas, altura do nº 126, que dá acesso à Alameda dos Ubiatans, Planalto Paulista, no Município de São Paulo.

LEI Nº 17.698, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 624/20, do Vereador Camilo Cristófaro – PSB)

Denomina Passagem Beco da Cultura a passagem para pedestres existente na Alameda Tupinas, altura do nº 126, que dá acesso à Alameda dos Ubiatans, Planalto Paulista, no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passagem Beco da Cultura a passagem para pedestres existente na Alameda Tupinas, altura do nº 126, que dá acesso à Alameda dos Ubiatans, Planalto Paulista, no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 22 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo