Institui o Programa Cultural Ballet para Todos, e fixa outras providências.
LEI Nº 17.697, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 569/15, do Vereador Edir Sales – PSD)
Institui o Programa Cultural Ballet para Todos, e fixa outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa Cultural Ballet para Todos.
Art. 2º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 22 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo