CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.696 de 22 de Outubro de 2021

Denomina Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro público inominado localizado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.

LEI Nº 17.696, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 417/20, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Denomina Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro público inominado localizado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro público com início na Rua Pedro Labatut, entre as Quadras 139 e 140 do Setor 146, e término na Rua Manuel Cardoso, na Quadra 12 do Setor 145, localizado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 22 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo